A apresentação “Documentos de Habilitação: o que pedir e quando pedir?”, ministrada pelo Prof. Dr. Felipe Boselli no evento LICITACIN – Congresso de Licitações do CINCATARINA, aborda de forma técnica e prática os critérios e exigências legais para a habilitação de licitantes conforme a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
🎯 Objetivo da Palestra
Orientar gestores e agentes públicos sobre:
- Quais documentos de habilitação podem ser exigidos;
- Em que momento devem ser solicitados;
- Como interpretar corretamente os dispositivos legais;
- Evitar exigências excessivas ou ilegais que comprometam a competitividade e a legalidade do certame.
👤 Sobre o Palestrante
Felipe Boselli é advogado, doutor pela UFSC, sócio da Boselli & Loss Advogados e da Boselli Licitações, autor de livros e artigos sobre licitações e contratos, e professor em cursos de pós-graduação e capacitações em todo o Brasil.
📚 Estrutura da Habilitação (Art. 62 da Lei 14.133/21)
A habilitação é a verificação da capacidade do licitante para executar o objeto do contrato e compreende:
- Habilitação Jurídica
- Qualificação Técnica
- Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista
- Qualificação Econômico-Financeira
🛠️ Qualificação Técnica (Art. 67)
Atestado Técnico-Operacional
- Emitido por conselhos profissionais.
- Demonstra capacidade da empresa para executar serviços de complexidade equivalente ou superior.
- Pode incluir atestados de subcontratados (até 25% do objeto).
- Vedado uso de atestados de profissionais punidos com sanções impeditivas.
Atestado Técnico-Profissional
- Relacionado à experiência de profissional da equipe técnica.
- Deve estar registrado no conselho profissional.
- Exige-se responsabilidade técnica por obra ou serviço similar.
Regras para Atestados
- Devem abranger parcelas de maior relevância (≥ 4% do valor total).
- Quantidade mínima: até 50% das parcelas relevantes.
- Vedadas restrições por tempo ou local.
- Para serviços contínuos: comprovação de execução por até 3 anos (sucessivos ou não).
Outros Elementos Técnicos
- Indicação de pessoal técnico, instalações, equipamentos e qualificação da equipe.
- Registro em entidade profissional, quando aplicável.
- Declaração de ciência das condições locais.
- Relação de compromissos assumidos que impactem a disponibilidade da equipe.
💰 Qualificação Econômico-Financeira (Art. 69)
Documentos Exigíveis
- Balanço patrimonial e DRE dos dois últimos exercícios.
- Empresas com menos de 2 anos: balanço do último exercício ou balanço de abertura.
- Índices econômicos objetivos definidos no edital.
- Declaração de contabilista pode ser exigida.
Outras Exigências
- Certidão negativa de falência (não se exige mais concordata ou recuperação judicial).
- Capital mínimo ou patrimônio líquido de até 10% do valor estimado (somente para entregas futuras, obras e serviços).
- Relação de compromissos assumidos que impactem a capacidade financeira (excluindo parcelas já executadas).
✅ Conclusão: O que pedir?
A habilitação deve ser:
- Proporcional ao objeto licitado;
- Objetiva e fundamentada;
- Compatível com a legislação vigente;
- Evitar exigências desnecessárias ou restritivas.
📞 Contato
Felipe Boselli
📧 felipe@boselli.com.br
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