Pular para o conteúdo principal

Documentos de Habilitação: o que pedir e quando pedir?

A apresentação “Documentos de Habilitação: o que pedir e quando pedir?”, ministrada pelo Prof. Dr. Felipe Boselli no evento LICITACIN – Congresso de Licitações do CINCATARINA, aborda de forma técnica e prática os critérios e exigências legais para a habilitação de licitantes conforme a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).


🎯 Objetivo da Palestra

Orientar gestores e agentes públicos sobre:

  • Quais documentos de habilitação podem ser exigidos;
  • Em que momento devem ser solicitados;
  • Como interpretar corretamente os dispositivos legais;
  • Evitar exigências excessivas ou ilegais que comprometam a competitividade e a legalidade do certame.

👤 Sobre o Palestrante

Felipe Boselli é advogado, doutor pela UFSC, sócio da Boselli & Loss Advogados e da Boselli Licitações, autor de livros e artigos sobre licitações e contratos, e professor em cursos de pós-graduação e capacitações em todo o Brasil.


📚 Estrutura da Habilitação (Art. 62 da Lei 14.133/21)

A habilitação é a verificação da capacidade do licitante para executar o objeto do contrato e compreende:

  1. Habilitação Jurídica
  2. Qualificação Técnica
  3. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista
  4. Qualificação Econômico-Financeira

🛠️ Qualificação Técnica (Art. 67)

Atestado Técnico-Operacional

  • Emitido por conselhos profissionais.
  • Demonstra capacidade da empresa para executar serviços de complexidade equivalente ou superior.
  • Pode incluir atestados de subcontratados (até 25% do objeto).
  • Vedado uso de atestados de profissionais punidos com sanções impeditivas.

Atestado Técnico-Profissional

  • Relacionado à experiência de profissional da equipe técnica.
  • Deve estar registrado no conselho profissional.
  • Exige-se responsabilidade técnica por obra ou serviço similar.

Regras para Atestados

  • Devem abranger parcelas de maior relevância (≥ 4% do valor total).
  • Quantidade mínima: até 50% das parcelas relevantes.
  • Vedadas restrições por tempo ou local.
  • Para serviços contínuos: comprovação de execução por até 3 anos (sucessivos ou não).

Outros Elementos Técnicos

  • Indicação de pessoal técnico, instalações, equipamentos e qualificação da equipe.
  • Registro em entidade profissional, quando aplicável.
  • Declaração de ciência das condições locais.
  • Relação de compromissos assumidos que impactem a disponibilidade da equipe.

💰 Qualificação Econômico-Financeira (Art. 69)

Documentos Exigíveis

  • Balanço patrimonial e DRE dos dois últimos exercícios.
  • Empresas com menos de 2 anos: balanço do último exercício ou balanço de abertura.
  • Índices econômicos objetivos definidos no edital.
  • Declaração de contabilista pode ser exigida.

Outras Exigências

  • Certidão negativa de falência (não se exige mais concordata ou recuperação judicial).
  • Capital mínimo ou patrimônio líquido de até 10% do valor estimado (somente para entregas futuras, obras e serviços).
  • Relação de compromissos assumidos que impactem a capacidade financeira (excluindo parcelas já executadas).

✅ Conclusão: O que pedir?

A habilitação deve ser:

  • Proporcional ao objeto licitado;
  • Objetiva e fundamentada;
  • Compatível com a legislação vigente;
  • Evitar exigências desnecessárias ou restritivas.

📞 Contato

Felipe Boselli
📧 felipe@boselli.com.br

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Contratações Públicas à Luz dos Prejulgados do TCE/SC

A apresentação intitulada “Contratações Públicas à Luz dos Prejulgados do TCE/SC” , elaborada pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC, tem como objetivo orientar os gestores públicos sobre boas práticas e exigências legais nas contratações públicas, com base em prejulgados do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. A seguir, um resumo detalhado e completo do conteúdo: 1. Estrutura da Apresentação A apresentação está dividida em três grandes blocos temáticos, cada um centrado em um conjunto de prejulgados: Manutenção de Frota Veicular (Prejulgado 2401) Aquisição de Medicamentos (Prejulgado 2469) Especificidades do Sistema de Registro de Preços (SRP) (Prejulgados 2516, 2461, 2510) 2. Consultas e Prejulgados – Fundamentos Consulta : Deve ser formulada por autoridade competente, versar sobre matéria de competência do TCE e conter parecer técnico ou jurídico. Prejulgado : É o entendimento consolidado do Tribunal Pleno sobre interpretação de normas em tese. 3. ...

Reequilíbrio, Repactuação e Aditivo Contratual: Descomplicando as Solicitações dos Particulares

A palestra “Reequilíbrio, Repactuação e Aditivo Contratual: Descomplicando as Solicitações dos Particulares” , apresentada por Camila Steiner e Ricardo Buratto no evento LICITACIN – Congresso de Licitações do CINCATARINA (SUMMIT CIDADES 2025) , teve como objetivo esclarecer, de forma prática e acessível, os principais institutos relacionados à modificação contratual na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), especialmente diante de solicitações feitas por contratados. 👥 Palestrantes Camila Steiner : Advogada, presidente da Comissão de Licitações e Contratos da OAB/SC, professora e ex-servidora pública estadual. Ricardo Buratto : Advogado, vice-presidente da mesma comissão, professor e ex-servidor municipal com atuação em licitações. 🎯 Objetivo da Palestra Descomplicar os conceitos e procedimentos relacionados a: Reequilíbrio econômico-financeiro; Repactuação; Reajuste; Aditivos contratuais. 📘 Fundamento Constitucional Art. 37, XXI da CF/88 : Garante igualdade de condições na ...

Atos de Pessoal: Aspectos Destacados

A apresentação “Atos de Pessoal: Aspectos Destacados” , ministrada por Ana Paula Machado da Costa (Diretora da DAP), integra o Ciclo de Estudos do TCE/SC de 2025 e aborda temas centrais da gestão de pessoal no setor público, com foco em admissões, terceirizações e vantagens pecuniárias. A seguir, um resumo detalhado e completo: 1. Temas Centrais da Apresentação Admissão Terceirização Vantagens Pecuniárias 2. Admissão Regra Geral Concurso público para cargos efetivos. Exceções: contratação temporária e cargos comissionados. Contratação Temporária Exige lei local autorizativa. Regime jurídico administrativo especial (sem posse, vínculo inicia com contrato). Processo seletivo simplificado com critérios objetivos. Excepcionalmente, pode haver seleção por títulos. Vedado certame híbrido (Nota Técnica 14/2025). Contrato não pode conter cláusulas genéricas ou de prazo indeterminado. Sucessivas prorrogações descaracterizam a temporariedade. ACT não ocupa vaga de cargo, mas função temporária. S...