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Contratações Públicas à Luz dos Prejulgados do TCE/SC

A apresentação intitulada “Contratações Públicas à Luz dos Prejulgados do TCE/SC”, elaborada pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC, tem como objetivo orientar os gestores públicos sobre boas práticas e exigências legais nas contratações públicas, com base em prejulgados do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. A seguir, um resumo detalhado e completo do conteúdo:


1. Estrutura da Apresentação

A apresentação está dividida em três grandes blocos temáticos, cada um centrado em um conjunto de prejulgados:

  1. Manutenção de Frota Veicular (Prejulgado 2401)
  2. Aquisição de Medicamentos (Prejulgado 2469)
  3. Especificidades do Sistema de Registro de Preços (SRP) (Prejulgados 2516, 2461, 2510)

2. Consultas e Prejulgados – Fundamentos

  • Consulta: Deve ser formulada por autoridade competente, versar sobre matéria de competência do TCE e conter parecer técnico ou jurídico.
  • Prejulgado: É o entendimento consolidado do Tribunal Pleno sobre interpretação de normas em tese.

3. Prejulgado 2401 – Manutenção de Frota Veicular

Planejamento e Licitação

  • A contratação de manutenção e peças deve ser planejada anualmente.
  • Deve-se elaborar o Plano de Contratações Anual (PCA), com base em Demandas de Fornecimento (DFDs), conforme a Nova Lei de Licitações (NLL) e diretrizes do CNJ.
  • O PCA é considerado um poder-dever, não uma faculdade.

Estudo Técnico Preliminar (ETP)

  • Documento essencial para justificar a contratação.
  • Deve conter: descrição da necessidade, estimativas de quantidades e valores, justificativas para parcelamento, levantamento de mercado, entre outros.

Licitação

  • Preferência por licitação por item.
  • Licitação por lote só se justificada tecnicamente.
  • Possibilidade de quarteirização, desde que vantajosa e com gestão compartilhada.

Critérios de Julgamento

  • Pode-se adotar menor preço ou maior desconto.
  • Recomenda-se prever desconto mínimo sobre tabelas de preços de montadoras.

Contratação Direta

  • Valores individuais até R$ 10.036,10 não entram no somatório anual.
  • Se o total anual não ultrapassar R$ 125.451,15, é possível contratação direta.
  • Fracionamento indevido é irregular.

4. Prejulgado 2469 – Aquisição de Medicamentos

Pesquisa de Preços

  • Não se deve usar exclusivamente tabelas da ABCFARMA ou CMED.
  • A NLL prevê diversas fontes para pesquisa de preços: painéis públicos, contratações similares, mídia especializada, cotações com fornecedores, notas fiscais eletrônicas.

Modalidade de Licitação

  • O mercado de medicamentos não é considerado fluido → credenciamento não é aplicável.
  • Modalidade adequada: pregão eletrônico, com possibilidade de uso do Sistema de Registro de Preços (SRP).

Aquisições Emergenciais

  • Podem ser feitas por dispensa de licitação.
  • A dispensa eletrônica é alternativa válida, desde que regulamentada e com aviso prévio.
  • Deve-se garantir a vantajosidade e a transparência.

5. Prejulgados 2516, 2461, 2510 – Especificidades do SRP

Prejulgado 2516

  • Municípios não podem participar de mais de uma ata com o mesmo objeto, salvo se a ata anterior tiver registrado quantitativo inferior ao previsto.
  • Adesão a outra ata é possível, desde que justificada e vantajosa.

Prejulgado 2461

  • Mudança de marca em ata só é possível se:
    • Justificada formalmente pelo fornecedor.
    • Produto substituto for tecnicamente equivalente ou superior.
    • Preço igual ou inferior ao registrado.

Prejulgado 2510

  • Consórcios públicos devem:
    • Exigir estudos técnicos prévios dos entes consorciados.
    • Consolidar as demandas para elaborar o termo de referência.
  • Para adesão a atas de outros órgãos, é necessário estudo técnico e demonstração de vantajosidade.

6. Conclusão e Contato

A apresentação encerra com agradecimentos e os contatos do responsável técnico:

  • Nikolas Gonçalves Perdigão
    nikolas.perdigao@tcesc.tc.br
    dlc.caju1@tcesc.tc.br

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