A apresentação intitulada “Contratações Públicas à Luz dos Prejulgados do TCE/SC”, elaborada pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC, tem como objetivo orientar os gestores públicos sobre boas práticas e exigências legais nas contratações públicas, com base em prejulgados do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. A seguir, um resumo detalhado e completo do conteúdo:
1. Estrutura da Apresentação
A apresentação está dividida em três grandes blocos temáticos, cada um centrado em um conjunto de prejulgados:
- Manutenção de Frota Veicular (Prejulgado 2401)
- Aquisição de Medicamentos (Prejulgado 2469)
- Especificidades do Sistema de Registro de Preços (SRP) (Prejulgados 2516, 2461, 2510)
2. Consultas e Prejulgados – Fundamentos
- Consulta: Deve ser formulada por autoridade competente, versar sobre matéria de competência do TCE e conter parecer técnico ou jurídico.
- Prejulgado: É o entendimento consolidado do Tribunal Pleno sobre interpretação de normas em tese.
3. Prejulgado 2401 – Manutenção de Frota Veicular
Planejamento e Licitação
- A contratação de manutenção e peças deve ser planejada anualmente.
- Deve-se elaborar o Plano de Contratações Anual (PCA), com base em Demandas de Fornecimento (DFDs), conforme a Nova Lei de Licitações (NLL) e diretrizes do CNJ.
- O PCA é considerado um poder-dever, não uma faculdade.
Estudo Técnico Preliminar (ETP)
- Documento essencial para justificar a contratação.
- Deve conter: descrição da necessidade, estimativas de quantidades e valores, justificativas para parcelamento, levantamento de mercado, entre outros.
Licitação
- Preferência por licitação por item.
- Licitação por lote só se justificada tecnicamente.
- Possibilidade de quarteirização, desde que vantajosa e com gestão compartilhada.
Critérios de Julgamento
- Pode-se adotar menor preço ou maior desconto.
- Recomenda-se prever desconto mínimo sobre tabelas de preços de montadoras.
Contratação Direta
- Valores individuais até R$ 10.036,10 não entram no somatório anual.
- Se o total anual não ultrapassar R$ 125.451,15, é possível contratação direta.
- Fracionamento indevido é irregular.
4. Prejulgado 2469 – Aquisição de Medicamentos
Pesquisa de Preços
- Não se deve usar exclusivamente tabelas da ABCFARMA ou CMED.
- A NLL prevê diversas fontes para pesquisa de preços: painéis públicos, contratações similares, mídia especializada, cotações com fornecedores, notas fiscais eletrônicas.
Modalidade de Licitação
- O mercado de medicamentos não é considerado fluido → credenciamento não é aplicável.
- Modalidade adequada: pregão eletrônico, com possibilidade de uso do Sistema de Registro de Preços (SRP).
Aquisições Emergenciais
- Podem ser feitas por dispensa de licitação.
- A dispensa eletrônica é alternativa válida, desde que regulamentada e com aviso prévio.
- Deve-se garantir a vantajosidade e a transparência.
5. Prejulgados 2516, 2461, 2510 – Especificidades do SRP
Prejulgado 2516
- Municípios não podem participar de mais de uma ata com o mesmo objeto, salvo se a ata anterior tiver registrado quantitativo inferior ao previsto.
- Adesão a outra ata é possível, desde que justificada e vantajosa.
Prejulgado 2461
- Mudança de marca em ata só é possível se:
- Justificada formalmente pelo fornecedor.
- Produto substituto for tecnicamente equivalente ou superior.
- Preço igual ou inferior ao registrado.
Prejulgado 2510
- Consórcios públicos devem:
- Exigir estudos técnicos prévios dos entes consorciados.
- Consolidar as demandas para elaborar o termo de referência.
- Para adesão a atas de outros órgãos, é necessário estudo técnico e demonstração de vantajosidade.
6. Conclusão e Contato
A apresentação encerra com agradecimentos e os contatos do responsável técnico:
- Nikolas Gonçalves Perdigão
nikolas.perdigao@tcesc.tc.br
dlc.caju1@tcesc.tc.br
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