A apresentação “Atos de Pessoal: Aspectos Destacados”, ministrada por Ana Paula Machado da Costa (Diretora da DAP), integra o Ciclo de Estudos do TCE/SC de 2025 e aborda temas centrais da gestão de pessoal no setor público, com foco em admissões, terceirizações e vantagens pecuniárias. A seguir, um resumo detalhado e completo:
1. Temas Centrais da Apresentação
- Admissão
- Terceirização
- Vantagens Pecuniárias
2. Admissão
Regra Geral
- Concurso público para cargos efetivos.
- Exceções: contratação temporária e cargos comissionados.
Contratação Temporária
- Exige lei local autorizativa.
- Regime jurídico administrativo especial (sem posse, vínculo inicia com contrato).
- Processo seletivo simplificado com critérios objetivos.
- Excepcionalmente, pode haver seleção por títulos.
- Vedado certame híbrido (Nota Técnica 14/2025).
- Contrato não pode conter cláusulas genéricas ou de prazo indeterminado.
- Sucessivas prorrogações descaracterizam a temporariedade.
- ACT não ocupa vaga de cargo, mas função temporária.
Substituições Indevidas
- Vedada contratação temporária para substituir servidor em licença para assuntos particulares ou cedido.
ACS e ACE
- Regra: processo seletivo público (art. 198 da CF).
- Vedada contratação temporária, salvo em surtos epidêmicos ou ausências temporárias.
- Regime celetista, salvo previsão local para estatutário.
Cargos Comissionados
- Nomeação discricionária, baseada em confiança.
- Devem ser preenchidos por servidores de carreira conforme percentuais legais.
- Atribuições devem ser de direção, chefia ou assessoramento.
- Vedadas funções técnicas, operacionais ou burocráticas (Tema 1010 do STF).
- Exige-se proporcionalidade e razoabilidade na criação desses cargos.
Diretor de Escola
- Deve observar o princípio da gestão democrática.
- Participação da comunidade escolar.
- Vedada eleição direta.
- Exige lei local com critérios técnicos.
Outros Pontos Relevantes
- Acúmulo de cargos e proventos.
- Avaliação de estágio probatório.
- Vedação de cessão de ACT e CC.
- Nepotismo (Súmula 13 do STF e Prejulgados 2072 e 2497).
3. Terceirização
Conceito
- Transferência de serviços a empresas privadas ou entidades do terceiro setor.
- Não há vínculo direto entre o Poder Público e o trabalhador terceirizado.
Características
- Aplicável a atividades-meio (limpeza, vigilância, transporte etc.).
- Exige estudo prévio de impacto orçamentário e social.
- Vedada para atividades-fim (educação, saúde, controle, gestão etc.).
Base Normativa
- Decreto-Lei 200/1967, Lei 14.133/2021 (art. 48).
- Temas 246 e 725 do STF.
- Prejulgados do TCE/SC: 1083, 1084, 1526, 1891, 1981.
- Ofício expedido pelo TCE/SC em novembro de 2024.
4. Vantagens Pecuniárias
Horas Extras
- Devem ser excepcionais e temporárias.
- Exigem autorização prévia e controle efetivo.
- Regulamentação legal com limites e critérios.
- Possível pagamento concomitante com diárias, se houver controle.
- Motoristas: tempo de deslocamento pode ser contado.
- Finais de semana/feriados: preferencialmente compensação.
Insalubridade
- Exige lei autorizativa e Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
- LTCAT deve ser abrangente, atualizado e correlacionado com cargos e setores.
Gratificações
- Devem ter base legal clara e critérios objetivos.
- Vedado percentual genérico (ex. “até 100%”).
- Chefia pode receber FG e outras gratificações, salvo vedação legal.
- Vedado pagamento de representação inerente ao cargo comissionado.
5. Piso Salarial Nacional
Magistério
- Previsto no art. 206, VIII da CF e Lei 11.738/08.
- Piso é vencimento básico, não remuneração.
- Vedado uso de abonos para complementação.
- Valor atualizado em 2025: R$ 4.867,77 (40h semanais).
ACS/ACE
- Previsto na Lei 11.350/06 e EC 120/22.
- Obrigatória implementação, independentemente do regime jurídico.
- Prejulgado 2492 e Tema 1132 do STF.
6. Encerramento
A apresentação conclui com agradecimentos e os contatos da Diretora da DAP:
- Ana Paula Machado da Costa
📧 dap@tcesc.tc.br
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