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Atos de Pessoal: Aspectos Destacados

A apresentação “Atos de Pessoal: Aspectos Destacados”, ministrada por Ana Paula Machado da Costa (Diretora da DAP), integra o Ciclo de Estudos do TCE/SC de 2025 e aborda temas centrais da gestão de pessoal no setor público, com foco em admissões, terceirizações e vantagens pecuniárias. A seguir, um resumo detalhado e completo:


1. Temas Centrais da Apresentação

  • Admissão
  • Terceirização
  • Vantagens Pecuniárias

2. Admissão

Regra Geral

  • Concurso público para cargos efetivos.
  • Exceções: contratação temporária e cargos comissionados.

Contratação Temporária

  • Exige lei local autorizativa.
  • Regime jurídico administrativo especial (sem posse, vínculo inicia com contrato).
  • Processo seletivo simplificado com critérios objetivos.
  • Excepcionalmente, pode haver seleção por títulos.
  • Vedado certame híbrido (Nota Técnica 14/2025).
  • Contrato não pode conter cláusulas genéricas ou de prazo indeterminado.
  • Sucessivas prorrogações descaracterizam a temporariedade.
  • ACT não ocupa vaga de cargo, mas função temporária.

Substituições Indevidas

  • Vedada contratação temporária para substituir servidor em licença para assuntos particulares ou cedido.

ACS e ACE

  • Regra: processo seletivo público (art. 198 da CF).
  • Vedada contratação temporária, salvo em surtos epidêmicos ou ausências temporárias.
  • Regime celetista, salvo previsão local para estatutário.

Cargos Comissionados

  • Nomeação discricionária, baseada em confiança.
  • Devem ser preenchidos por servidores de carreira conforme percentuais legais.
  • Atribuições devem ser de direção, chefia ou assessoramento.
  • Vedadas funções técnicas, operacionais ou burocráticas (Tema 1010 do STF).
  • Exige-se proporcionalidade e razoabilidade na criação desses cargos.

Diretor de Escola

  • Deve observar o princípio da gestão democrática.
  • Participação da comunidade escolar.
  • Vedada eleição direta.
  • Exige lei local com critérios técnicos.

Outros Pontos Relevantes

  • Acúmulo de cargos e proventos.
  • Avaliação de estágio probatório.
  • Vedação de cessão de ACT e CC.
  • Nepotismo (Súmula 13 do STF e Prejulgados 2072 e 2497).

3. Terceirização

Conceito

  • Transferência de serviços a empresas privadas ou entidades do terceiro setor.
  • Não há vínculo direto entre o Poder Público e o trabalhador terceirizado.

Características

  • Aplicável a atividades-meio (limpeza, vigilância, transporte etc.).
  • Exige estudo prévio de impacto orçamentário e social.
  • Vedada para atividades-fim (educação, saúde, controle, gestão etc.).

Base Normativa

  • Decreto-Lei 200/1967, Lei 14.133/2021 (art. 48).
  • Temas 246 e 725 do STF.
  • Prejulgados do TCE/SC: 1083, 1084, 1526, 1891, 1981.
  • Ofício expedido pelo TCE/SC em novembro de 2024.

4. Vantagens Pecuniárias

Horas Extras

  • Devem ser excepcionais e temporárias.
  • Exigem autorização prévia e controle efetivo.
  • Regulamentação legal com limites e critérios.
  • Possível pagamento concomitante com diárias, se houver controle.
  • Motoristas: tempo de deslocamento pode ser contado.
  • Finais de semana/feriados: preferencialmente compensação.

Insalubridade

  • Exige lei autorizativa e Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
  • LTCAT deve ser abrangente, atualizado e correlacionado com cargos e setores.

Gratificações

  • Devem ter base legal clara e critérios objetivos.
  • Vedado percentual genérico (ex. “até 100%”).
  • Chefia pode receber FG e outras gratificações, salvo vedação legal.
  • Vedado pagamento de representação inerente ao cargo comissionado.

5. Piso Salarial Nacional

Magistério

  • Previsto no art. 206, VIII da CF e Lei 11.738/08.
  • Piso é vencimento básico, não remuneração.
  • Vedado uso de abonos para complementação.
  • Valor atualizado em 2025: R$ 4.867,77 (40h semanais).

ACS/ACE

  • Previsto na Lei 11.350/06 e EC 120/22.
  • Obrigatória implementação, independentemente do regime jurídico.
  • Prejulgado 2492 e Tema 1132 do STF.

6. Encerramento

A apresentação conclui com agradecimentos e os contatos da Diretora da DAP:

  • Ana Paula Machado da Costa
    📧 dap@tcesc.tc.br

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