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A Importância do Termo de Referência para o Êxito da Licitação


A palestra “A Importância do Termo de Referência para o Êxito da Licitação”, ministrada por Tatiana Camarão no SUMMIT CIDADES 2025 – Congresso de Licitações do CINCATARINA (LICITACIN), oferece uma abordagem completa, técnica e estratégica sobre o papel do Termo de Referência (TR) no sucesso das contratações públicas, com base na Lei nº 14.133/2021.


👤 Sobre a Palestrante

Tatiana Camarão é:

  • Mestre em Direito Administrativo pela UFMG;
  • Diretora da Meta 5 e do IMDA;
  • Professora da LEC e coautora de diversas obras sobre licitações;
  • Consultora em governança e gestão pública.

🎯 Objetivo da Palestra

Demonstrar como o Termo de Referência, quando bem elaborado, é essencial para garantir:

  • A legalidade,
  • A eficiência,
  • A economicidade,
  • E a efetividade das contratações públicas.

📘 Estrutura do Termo de Referência (TR)

Conforme o art. 6º, XXIII da Lei 14.133/2021, o TR deve conter:

  1. Definição do objeto
  2. Fundamentação da contratação
  3. Modelo de gestão do contrato
  4. Modelo de execução do objeto
  5. Descrição da solução como um todo
  6. Requisitos da contratação
  7. Critérios de medição e pagamento
  8. Forma e critérios de seleção do fornecedor
  9. Estimativas do valor da contratação

🧩 Etapas do Planejamento

1. Etapa Preparatória

  • Identificação da demanda
  • Adequação ao mercado, à tecnologia e ao orçamento
  • Estudo Técnico Preliminar (ETP)

2. Descrição do Objeto

  • O que se quer?
  • Quantitativos com base em séries históricas
  • Utilização de normas técnicas (ex: ABNT)

📦 Padronização e Sustentabilidade

  • Uso de catálogos como CATMAT e CATÁLOGO SÓCIO-AMBIENTAL
  • Vantagens: menor custo, melhor prazo, uniformização, controle de qualidade
  • Processo de padronização deve ser formalizado (Art. 43)

🧪 Amostras e Protótipos

  • Podem ser exigidos desde que previstos no edital
  • Devem ter critérios claros: o que será testado, onde, quando, por quem
  • Exigência de laudos técnicos e certificações (Art. 42)

🏷️ Indicação de Marca

Permitida em casos excepcionais (Art. 41, §4º), como:

  • Padronização
  • Compatibilidade com sistemas existentes
  • Único fornecedor capaz de atender
  • Referência técnica

📊 Estimativas de Valor

  • Fundamentadas em pesquisa de mercado
  • Devem conter memórias de cálculo e fontes (Art. 23)
  • Objetivos: evitar sobrepreço, definir preço máximo, subsidiar julgamento

💰 Adequação Orçamentária

  • Estimativa de impacto no orçamento
  • Cronograma físico-financeiro
  • Fontes de recursos

📑 Publicação do TR

  • Deve ser publicado no PNCP junto ao edital (Art. 12 da IN 81 e Art. 54, §3º da Lei 14.133/21)

🧠 Ferramentas de Apoio

  • 5W2H: O que? Quem? Por que? Como? Quando? Para que?
  • Avaliação de serviços: qualidade, cronograma, responsáveis
  • Indicadores de desempenho e glosas contratuais

🧾 Adesão a Atas de Registro de Preços

  • Deve ser excepcional, com processo administrativo específico
  • Exige estudo técnico, análise de vantajosidade e compatibilidade
  • Recomendação conjunta da ATRICON, IRB, CNPTC, ABRACOM e AUDICON (Nota nº 01/2025)

🧠 Compras Públicas: Reativa vs. Estratégica

Compra ReativaCompra Estratégica
Foco no menor preçoFoco no menor custo total
Ato burocráticoProcesso integrativo
Poucos critérios de desempenhoAvaliação por metas e resultados

📚 Referências e Modelos

  • Obras de Tatiana Camarão e outros autores
  • Guia de contratação de TI do CNJ
  • Modelos da AGU

📬 Contato

Tatiana Camarão
📧 tatiana-camarao@tatiana-camarao.com.br

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