Pular para o conteúdo principal

Responsabilidade do gestor na fiscalização das licitações e contratos administrativos

👤 Palestrante -  Licitacin 2025 - Florianópolis

Henrique da Rosa
Promotor de Justiça desde 2004, doutor e pós-doutor em Ciência Jurídica, com atuação destacada em compliance, ESG e gestão de conflitos. Atua como professor e palestrante no Brasil e no exterior.


📌 1. Conceito de Gestor Público

O gestor é o responsável por coordenar, orientar e tomar decisões estratégicas em prol da eficiência organizacional. Ele distribui tarefas, resolve conflitos e busca melhorias contínuas, sendo peça-chave na execução de políticas públicas.


⚖️ 2. Marco Legal: Lei 14.133/2021

A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos estabelece:

  • Atribuições claras para agentes públicos;
  • Designação de agentes de contratação e fiscais;
  • Regras para atuação com apoio jurídico e controle interno;
  • Gestão por competências como dever da autoridade máxima.

🧩 3. Tipos de Responsabilidade do Gestor

  • Civil: Ações civis públicas e populares;
  • Penal: Responsabilidade pessoal por dolo ou culpa;
  • Administrativa: Infrações disciplinares e improbidade;
  • Política: Crimes de responsabilidade;
  • Social: Julgamento pela sociedade (accountability).

🌎 4. Comparativo com os Estados Unidos

Nos EUA, a accountability é central. Gestores públicos são responsabilizados com base em:

  • Leis federais e estaduais;
  • Programas de compliance;
  • Prestação de contas à sociedade;
  • Eficiência e transparência como pilares.

🚨 5. Desafios no Brasil

  • Subjetividade na fase de habilitação;
  • Participação de empresas com reputação duvidosa;
  • “Liquidificador” de obras e serviços mal executados;
  • Cultura jurídica permissiva e morosa;
  • Sistema judicial sobrecarregado (mais de 83 milhões de processos em 2023).

🔄 6. Reabilitação de Licitantes (Art. 163 da Lei 14.133/2021)

A reabilitação exige:

  • Reparação do dano;
  • Pagamento de multa;
  • Decurso de prazos legais;
  • Implantação de programa de integridade;
  • Análise jurídica conclusiva.

🧠 7. Propostas e Reflexões Finais

  • Mudança de mentalidade e cultura jurídica;
  • Critérios objetivos nas licitações;
  • Fortalecimento da autocomposição;
  • Investimento em compliance e integridade;
  • Redução da tolerância a desvios;
  • Efetiva responsabilização dos gestores;
  • Desenvolvimento da inteligência moral na gestão pública.

🙏 Encerramento

Henrique da Rosa conclui destacando a necessidade de alinhar a responsabilidade jurídica à responsabilidade social, promovendo uma gestão pública mais ética, eficiente e comprometida com o interesse coletivo.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Contratações Públicas à Luz dos Prejulgados do TCE/SC

A apresentação intitulada “Contratações Públicas à Luz dos Prejulgados do TCE/SC” , elaborada pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC, tem como objetivo orientar os gestores públicos sobre boas práticas e exigências legais nas contratações públicas, com base em prejulgados do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. A seguir, um resumo detalhado e completo do conteúdo: 1. Estrutura da Apresentação A apresentação está dividida em três grandes blocos temáticos, cada um centrado em um conjunto de prejulgados: Manutenção de Frota Veicular (Prejulgado 2401) Aquisição de Medicamentos (Prejulgado 2469) Especificidades do Sistema de Registro de Preços (SRP) (Prejulgados 2516, 2461, 2510) 2. Consultas e Prejulgados – Fundamentos Consulta : Deve ser formulada por autoridade competente, versar sobre matéria de competência do TCE e conter parecer técnico ou jurídico. Prejulgado : É o entendimento consolidado do Tribunal Pleno sobre interpretação de normas em tese. 3. ...

Reequilíbrio, Repactuação e Aditivo Contratual: Descomplicando as Solicitações dos Particulares

A palestra “Reequilíbrio, Repactuação e Aditivo Contratual: Descomplicando as Solicitações dos Particulares” , apresentada por Camila Steiner e Ricardo Buratto no evento LICITACIN – Congresso de Licitações do CINCATARINA (SUMMIT CIDADES 2025) , teve como objetivo esclarecer, de forma prática e acessível, os principais institutos relacionados à modificação contratual na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), especialmente diante de solicitações feitas por contratados. 👥 Palestrantes Camila Steiner : Advogada, presidente da Comissão de Licitações e Contratos da OAB/SC, professora e ex-servidora pública estadual. Ricardo Buratto : Advogado, vice-presidente da mesma comissão, professor e ex-servidor municipal com atuação em licitações. 🎯 Objetivo da Palestra Descomplicar os conceitos e procedimentos relacionados a: Reequilíbrio econômico-financeiro; Repactuação; Reajuste; Aditivos contratuais. 📘 Fundamento Constitucional Art. 37, XXI da CF/88 : Garante igualdade de condições na ...

Atos de Pessoal: Aspectos Destacados

A apresentação “Atos de Pessoal: Aspectos Destacados” , ministrada por Ana Paula Machado da Costa (Diretora da DAP), integra o Ciclo de Estudos do TCE/SC de 2025 e aborda temas centrais da gestão de pessoal no setor público, com foco em admissões, terceirizações e vantagens pecuniárias. A seguir, um resumo detalhado e completo: 1. Temas Centrais da Apresentação Admissão Terceirização Vantagens Pecuniárias 2. Admissão Regra Geral Concurso público para cargos efetivos. Exceções: contratação temporária e cargos comissionados. Contratação Temporária Exige lei local autorizativa. Regime jurídico administrativo especial (sem posse, vínculo inicia com contrato). Processo seletivo simplificado com critérios objetivos. Excepcionalmente, pode haver seleção por títulos. Vedado certame híbrido (Nota Técnica 14/2025). Contrato não pode conter cláusulas genéricas ou de prazo indeterminado. Sucessivas prorrogações descaracterizam a temporariedade. ACT não ocupa vaga de cargo, mas função temporária. S...