“Responsabilidade do agente público por danos ambientais nas contratações públicas”, apresentada por Alexandre Sion, Mateus Stallivieri e Sheila Meirelles no SUMMIT CIDADES 2025 – Congresso de Licitações do CINCATARINA (LICITACIN).
🧭 Tema Central da Palestra
A palestra trata da responsabilidade dos agentes públicos por danos ambientais decorrentes de contratações públicas, especialmente em obras e serviços que impactam o meio ambiente.
🧩 Principais Eixos Abordados (com base em fontes correlatas)
1. Fundamento Jurídico da Responsabilidade
- A Constituição Federal (art. 225) impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente.
- A Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) estabelece a responsabilidade objetiva por danos ambientais.
- O art. 37, §6º da CF prevê a responsabilidade civil objetiva do Estado, com direito de regresso contra o agente público em caso de dolo ou culpa [1].
2. Tripla Responsabilização do Agente Público
O agente público pode ser responsabilizado:
- Civilmente: obrigação de reparar o dano ambiental.
- Administrativamente: sanções disciplinares e funcionais.
- Penalmente: nos termos da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).
3. Fases Críticas nas Contratações Públicas
A responsabilidade pode surgir em duas fases principais:
a) Fase de Planejamento e Licitação
- Falta de exigência de licenciamento ambiental.
- Ausência de estudos de impacto ambiental (EIA/RIMA).
- Elaboração de editais sem critérios de sustentabilidade.
b) Fase de Execução Contratual
- Omissão na fiscalização de obrigações ambientais do contratado.
- Tolerância com práticas poluidoras ou degradadoras.
- Inércia diante de descumprimentos contratuais com impacto ambiental [2].
4. Dever de Diligência do Gestor Público
- O agente público deve agir com cautela, técnica e legalidade.
- A omissão ou negligência pode configurar culpa grave, ensejando responsabilização pessoal.
- A jurisprudência tem reconhecido a responsabilidade solidária do Estado e do agente público em casos de dano ambiental[3].
5. Boas Práticas e Prevenção
- Inclusão de cláusulas ambientais nos contratos.
- Exigência de licenças e autorizações ambientais.
- Monitoramento contínuo da execução contratual.
- Capacitação dos gestores em direito ambiental e sustentabilidade.
👥 Sobre os Palestrantes
- Alexandre Sion: Advogado, especialista em Direito Ambiental e Minerário, sócio do Sion Advogados.
- Mateus Stallivieri: Advogado e consultor em Direito Público, com atuação em licitações e contratos.
- Sheila Meirelles: Procuradora do Estado, com atuação em temas de responsabilidade administrativa e ambiental.
Se desejar, posso elaborar esse conteúdo em formato de artigo, apresentação ou infográfico. Gostaria disso?
References
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