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Responsabilidade do agente público por danos ambientais nas contratações públicas

“Responsabilidade do agente público por danos ambientais nas contratações públicas”, apresentada por Alexandre Sion, Mateus Stallivieri e Sheila Meirelles no SUMMIT CIDADES 2025 – Congresso de Licitações do CINCATARINA (LICITACIN).


🧭 Tema Central da Palestra

A palestra trata da responsabilidade dos agentes públicos por danos ambientais decorrentes de contratações públicas, especialmente em obras e serviços que impactam o meio ambiente.


🧩 Principais Eixos Abordados (com base em fontes correlatas)

1. Fundamento Jurídico da Responsabilidade

  • A Constituição Federal (art. 225) impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente.
  • A Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) estabelece a responsabilidade objetiva por danos ambientais.
  • O art. 37, §6º da CF prevê a responsabilidade civil objetiva do Estado, com direito de regresso contra o agente público em caso de dolo ou culpa [1].

2. Tripla Responsabilização do Agente Público

O agente público pode ser responsabilizado:

  • Civilmente: obrigação de reparar o dano ambiental.
  • Administrativamente: sanções disciplinares e funcionais.
  • Penalmente: nos termos da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).

3. Fases Críticas nas Contratações Públicas

A responsabilidade pode surgir em duas fases principais:

a) Fase de Planejamento e Licitação

  • Falta de exigência de licenciamento ambiental.
  • Ausência de estudos de impacto ambiental (EIA/RIMA).
  • Elaboração de editais sem critérios de sustentabilidade.

b) Fase de Execução Contratual

  • Omissão na fiscalização de obrigações ambientais do contratado.
  • Tolerância com práticas poluidoras ou degradadoras.
  • Inércia diante de descumprimentos contratuais com impacto ambiental [2].

4. Dever de Diligência do Gestor Público

  • O agente público deve agir com cautela, técnica e legalidade.
  • A omissão ou negligência pode configurar culpa grave, ensejando responsabilização pessoal.
  • A jurisprudência tem reconhecido a responsabilidade solidária do Estado e do agente público em casos de dano ambiental[3].

5. Boas Práticas e Prevenção

  • Inclusão de cláusulas ambientais nos contratos.
  • Exigência de licenças e autorizações ambientais.
  • Monitoramento contínuo da execução contratual.
  • Capacitação dos gestores em direito ambiental e sustentabilidade.

👥 Sobre os Palestrantes

  • Alexandre Sion: Advogado, especialista em Direito Ambiental e Minerário, sócio do Sion Advogados.
  • Mateus Stallivieri: Advogado e consultor em Direito Público, com atuação em licitações e contratos.
  • Sheila Meirelles: Procuradora do Estado, com atuação em temas de responsabilidade administrativa e ambiental.

Se desejar, posso elaborar esse conteúdo em formato de artigo, apresentação ou infográfico. Gostaria disso?


References

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