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Dispensa de Licitação para Cessão de Uso de Espelho d’Água nos Bens da União


A palestra “Dispensa de Licitação para Cessão de Uso de Espelho d’Água nos Bens da União”, ministrada pela Dra. Maria Eduarda Bortolanza Fagundes, apresenta uma análise jurídica e prática sobre a utilização de bens públicos da União, especialmente os terrenos de marinha e os espelhos d’água, com foco na possibilidade de dispensa de licitação em casos específicos.


Licitacin 2025 - Florianópolis

🧭 Estrutura da Palestra

1. Classificação dos Bens Públicos (Art. 99 do Código Civil)

  • Bens de uso comum do povo: rios, mares, ruas, praças.

    • Características: indisponíveis, inalienáveis, impenhoráveis, uso coletivo.
  • Bens de uso especial: hospitais, escolas, edifícios públicos.

    • Destinados a serviços da administração pública.
  • Bens dominicais: terrenos sem destinação pública específica.

    • Podem ser alienados após desafetação, mas são imprescritíveis e impenhoráveis.

2. Terrenos de Marinha

  • Faixa de 33 metros a partir da linha de preamar (média das marés altas de 1831).
  • Incluem margens de rios, lagoas e ilhas com influência de maré.
  • São bens da União.

3. Formas de Utilização dos Terrenos da União

a) Inscrição de Ocupação

  • Ato administrativo precário e resolúvel.
  • Não gera direito real.
  • Exige:
    • Comprovação de ocupação até 10/06/2014.
    • Aproveitamento efetivo.
    • Ausência de vedação legal (Lei 9.363/98 e IN 4/2018).
  • Gera obrigação de pagamento de taxa anual.

b) Aforamento

  • União concede o domínio útil ao particular (83%), mantendo 17% do domínio direto.
  • Gera direito real de uso.
  • Permite: financiamento, incorporação, garantia, penhora etc.
  • Pode haver remissão do foro (aquisição dos 17% da União).
  • Transferência exige CAT (Certidão de Autorização para Transferência) e pagamento de laudêmio (5%).

4. Dispensa de Licitação para Uso de Espelho d’Água

A licitação pode ser dispensada quando:

  • A área em águas públicas está diretamente ligada a imóvel com direito real ou ocupação reconhecida.
  • Há acordo prévio com a ANTAQ ou outro ente público.
  • Exemplo: trapiche construído em frente a imóvel de acesso exclusivo por terra.

Princípio: A licitação é meio, não fim. Se há apenas um interessado legítimo, ela pode ser dispensada.


5. Aspectos Estratégicos e Jurídicos

  • Regularização evita multas, litígios e valoriza o imóvel.
  • É essencial conhecer:
    • Instrumentos legais: cessão, concessão, alienação.
    • Normativos e jurisprudência.
    • Procedimentos da SPU (Secretaria do Patrimônio da União).

📚 Material Complementar

  • Guia Prático sobre Terrenos de Marinha (edição física esgotada).
  • QR Code disponível para acesso digital.

✅ Considerações Finais

  • O uso de bens da União exige conhecimento técnico e jurídico.
  • A inscrição de ocupação e o aforamento são os principais instrumentos de regularização.
  • A dispensa de licitação é possível em hipóteses específicas e deve ser bem fundamentada.
  • A regularização é estratégica para segurança jurídica e valorização patrimonial.

👤 Contato da Palestrante

Dra. Maria Eduarda Bortolanza Fagundes
📍 OAB/SC 60.975
🌐 nabihchraim.adv.br

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