A palestra “Dispensa de Licitação para Cessão de Uso de Espelho d’Água nos Bens da União”, ministrada pela Dra. Maria Eduarda Bortolanza Fagundes, apresenta uma análise jurídica e prática sobre a utilização de bens públicos da União, especialmente os terrenos de marinha e os espelhos d’água, com foco na possibilidade de dispensa de licitação em casos específicos.
Licitacin 2025 - Florianópolis
🧭 Estrutura da Palestra
1. Classificação dos Bens Públicos (Art. 99 do Código Civil)
Bens de uso comum do povo: rios, mares, ruas, praças.
- Características: indisponíveis, inalienáveis, impenhoráveis, uso coletivo.
Bens de uso especial: hospitais, escolas, edifícios públicos.
- Destinados a serviços da administração pública.
Bens dominicais: terrenos sem destinação pública específica.
- Podem ser alienados após desafetação, mas são imprescritíveis e impenhoráveis.
2. Terrenos de Marinha
- Faixa de 33 metros a partir da linha de preamar (média das marés altas de 1831).
- Incluem margens de rios, lagoas e ilhas com influência de maré.
- São bens da União.
3. Formas de Utilização dos Terrenos da União
a) Inscrição de Ocupação
- Ato administrativo precário e resolúvel.
- Não gera direito real.
- Exige:
- Comprovação de ocupação até 10/06/2014.
- Aproveitamento efetivo.
- Ausência de vedação legal (Lei 9.363/98 e IN 4/2018).
- Gera obrigação de pagamento de taxa anual.
b) Aforamento
- União concede o domínio útil ao particular (83%), mantendo 17% do domínio direto.
- Gera direito real de uso.
- Permite: financiamento, incorporação, garantia, penhora etc.
- Pode haver remissão do foro (aquisição dos 17% da União).
- Transferência exige CAT (Certidão de Autorização para Transferência) e pagamento de laudêmio (5%).
4. Dispensa de Licitação para Uso de Espelho d’Água
A licitação pode ser dispensada quando:
- A área em águas públicas está diretamente ligada a imóvel com direito real ou ocupação reconhecida.
- Há acordo prévio com a ANTAQ ou outro ente público.
- Exemplo: trapiche construído em frente a imóvel de acesso exclusivo por terra.
Princípio: A licitação é meio, não fim. Se há apenas um interessado legítimo, ela pode ser dispensada.
5. Aspectos Estratégicos e Jurídicos
- Regularização evita multas, litígios e valoriza o imóvel.
- É essencial conhecer:
- Instrumentos legais: cessão, concessão, alienação.
- Normativos e jurisprudência.
- Procedimentos da SPU (Secretaria do Patrimônio da União).
📚 Material Complementar
- Guia Prático sobre Terrenos de Marinha (edição física esgotada).
- QR Code disponível para acesso digital.
✅ Considerações Finais
- O uso de bens da União exige conhecimento técnico e jurídico.
- A inscrição de ocupação e o aforamento são os principais instrumentos de regularização.
- A dispensa de licitação é possível em hipóteses específicas e deve ser bem fundamentada.
- A regularização é estratégica para segurança jurídica e valorização patrimonial.
👤 Contato da Palestrante
Dra. Maria Eduarda Bortolanza Fagundes
📍 OAB/SC 60.975
🌐 nabihchraim.adv.br
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