Com base na apresentação “Avaliação dos Programas de Integridade nas Contratações Públicas”, elaborada por Marina Ferraz de Miranda, segue um resumo completo e detalhado da palestra:
🧾 Resumo da Palestra: Avaliação dos Programas de Integridade nas Contratações Públicas
👩⚖️ Palestrante
Marina Ferraz de Miranda
Especialista em integridade pública, atua no Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC), com forte presença em temas de governança, ESG e compliance.
📌 1. Por que falar sobre integridade nas contratações públicas?
- A integridade é essencial para garantir segurança jurídica, eficiência administrativa e confiança pública.
- Está alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e a agenda ESG.
- A Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) exige governança, gestão de riscos e responsabilidade da alta gestão.
⚖️ 2. Base Legal e Regulamentação
- Lei 14.133/2021: Estabelece diretrizes gerais para contratações públicas.
- Decreto 12.304/2024: Regulamenta aspectos específicos como:
- Contratações de grande vulto (≥ R$ 200 milhões);
- Critério de desempate com base em integridade;
- Reabilitação de licitantes sancionados.
🧩 3. Parâmetros de Avaliação dos Programas de Integridade
São 17 parâmetros, divididos em blocos temáticos, como:
- Comprometimento da alta direção;
- Código de ética e conduta;
- Treinamentos e comunicação;
- Gestão de riscos e controles internos;
- Canais de denúncia e medidas disciplinares;
- Due diligence, direitos humanos e meio ambiente;
- Monitoramento contínuo e transparência.
A avaliação é proporcional ao porte e à complexidade da organização.
🌐 4. Cadeia de Valor e Responsabilidade Compartilhada
- O conceito de “integridade estendida” exige que empresas monitorem também seus terceiros, fornecedores e parceiros.
- Exemplo: empreiteiras devem prevenir riscos como trabalho análogo à escravidão em subcontratações.
🌍 5. Alinhamento com Diretrizes Internacionais
- OCDE, ONU (ODS), ISO 37001, ISO 20400 e ABNT PR 2030.
- O Decreto 12.304/2024 está em sintonia com padrões globais de integridade e sustentabilidade.
♻️ 6. ESG e Integridade
- Ambiental: gestão de resíduos, licenciamento, emissões.
- Social: direitos humanos, combate à discriminação e trabalho infantil.
- Governança: transparência, prestação de contas e controles internos.
🛡️ 7. Atuação da CGU
- Preventiva: orientação, supervisão e avaliação.
- Repressiva: responsabilização, aplicação de sanções e fiscalização.
📊 8. Avaliação e Reavaliação
- Classificação: implantado, pendente ou não implantado.
- Reavaliações podem ocorrer por:
- Fim da validade (24 meses);
- Indícios de desconformidade;
- Mudanças estruturais na empresa.
🧾 9. Instrumentos Complementares
- Dispensa de nova submissão para empresas já aprovadas em programas da CGU.
- Reconhecimento de avaliações externas.
- Plano de Conformidade para regularização assistida.
🏅 10. Programa Empresa Pró-Ética
- Empresas aprovadas podem ser dispensadas de nova avaliação.
- Incentivo à adesão ao programa como diferencial competitivo.
🚫 11. Infrações e Sanções
Infrações incluem:
- Não entrega de documentos;
- Omissão de informações;
- Fraude documental;
- Declarações falsas.
Sanções:
- Advertência;
- Multa (1% a 5%);
- Impedimento de licitar;
- Declaração de inidoneidade.
🔄 12. Relação com a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013)
- Infrações podem ser apuradas conjuntamente.
- Sanções acumuladas: multa de até 20% do faturamento, proibição de incentivos fiscais, entre outras.
📈 13. Contratos de Grande Vulto
- Avaliação obrigatória com base nos 17 parâmetros.
- Submissão via sistema SAMPI em até 30 dias após 6 meses da assinatura do contrato.
🧩 14. Critério de Desempate e Pacto Brasil pela Integridade
- Licitantes devem aderir ao pacto e realizar autoavaliação.
- A CGU pode verificar posteriormente a veracidade das informações.
🔁 15. Reabilitação de Licitantes
- Avaliação com quesitos adicionais: reconhecimento de falhas, ações preventivas, mudanças culturais.
🎯 16. Objetivo do Decreto
- Avaliar efetividade, adaptabilidade e cultura organizacional.
- Não basta ter um programa formal — ele precisa funcionar na prática.
🧭 17. Desafios e Próximos Passos
Empresas: diagnóstico, adequação, documentação e monitoramento.
Órgãos Públicos: regulamentação, capacitação, integração com editais.
Órgãos de Controle: coerência entre prevenção e repressão.
✅ Conclusão
- O Decreto 12.304/2024 é um marco na promoção da integridade nas contratações públicas.
- Exige mudança cultural, responsabilidade compartilhada e alinhamento com a agenda ESG.
- Próximos passos incluem regulamentação, capacitação e implantação prática.
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