Pular para o conteúdo principal

Avaliação dos Programas de Integridade nas Contratações Públicas

Com base na apresentação “Avaliação dos Programas de Integridade nas Contratações Públicas”, elaborada por Marina Ferraz de Miranda, segue um resumo completo e detalhado da palestra:


🧾 Resumo da Palestra: Avaliação dos Programas de Integridade nas Contratações Públicas

👩‍⚖️ Palestrante

Marina Ferraz de Miranda
Especialista em integridade pública, atua no Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC), com forte presença em temas de governança, ESG e compliance.


📌 1. Por que falar sobre integridade nas contratações públicas?

  • A integridade é essencial para garantir segurança jurídica, eficiência administrativa e confiança pública.
  • Está alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e a agenda ESG.
  • A Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) exige governança, gestão de riscos e responsabilidade da alta gestão.

⚖️ 2. Base Legal e Regulamentação

  • Lei 14.133/2021: Estabelece diretrizes gerais para contratações públicas.
  • Decreto 12.304/2024: Regulamenta aspectos específicos como:
    • Contratações de grande vulto (≥ R$ 200 milhões);
    • Critério de desempate com base em integridade;
    • Reabilitação de licitantes sancionados.

🧩 3. Parâmetros de Avaliação dos Programas de Integridade

São 17 parâmetros, divididos em blocos temáticos, como:

  • Comprometimento da alta direção;
  • Código de ética e conduta;
  • Treinamentos e comunicação;
  • Gestão de riscos e controles internos;
  • Canais de denúncia e medidas disciplinares;
  • Due diligence, direitos humanos e meio ambiente;
  • Monitoramento contínuo e transparência.

A avaliação é proporcional ao porte e à complexidade da organização.


🌐 4. Cadeia de Valor e Responsabilidade Compartilhada

  • O conceito de “integridade estendida” exige que empresas monitorem também seus terceiros, fornecedores e parceiros.
  • Exemplo: empreiteiras devem prevenir riscos como trabalho análogo à escravidão em subcontratações.

🌍 5. Alinhamento com Diretrizes Internacionais

  • OCDE, ONU (ODS), ISO 37001, ISO 20400 e ABNT PR 2030.
  • O Decreto 12.304/2024 está em sintonia com padrões globais de integridade e sustentabilidade.

♻️ 6. ESG e Integridade

  • Ambiental: gestão de resíduos, licenciamento, emissões.
  • Social: direitos humanos, combate à discriminação e trabalho infantil.
  • Governança: transparência, prestação de contas e controles internos.

🛡️ 7. Atuação da CGU

  • Preventiva: orientação, supervisão e avaliação.
  • Repressiva: responsabilização, aplicação de sanções e fiscalização.

📊 8. Avaliação e Reavaliação

  • Classificação: implantado, pendente ou não implantado.
  • Reavaliações podem ocorrer por:
    • Fim da validade (24 meses);
    • Indícios de desconformidade;
    • Mudanças estruturais na empresa.

🧾 9. Instrumentos Complementares

  • Dispensa de nova submissão para empresas já aprovadas em programas da CGU.
  • Reconhecimento de avaliações externas.
  • Plano de Conformidade para regularização assistida.

🏅 10. Programa Empresa Pró-Ética

  • Empresas aprovadas podem ser dispensadas de nova avaliação.
  • Incentivo à adesão ao programa como diferencial competitivo.

🚫 11. Infrações e Sanções

Infrações incluem:

  • Não entrega de documentos;
  • Omissão de informações;
  • Fraude documental;
  • Declarações falsas.

Sanções:

  • Advertência;
  • Multa (1% a 5%);
  • Impedimento de licitar;
  • Declaração de inidoneidade.

🔄 12. Relação com a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013)

  • Infrações podem ser apuradas conjuntamente.
  • Sanções acumuladas: multa de até 20% do faturamento, proibição de incentivos fiscais, entre outras.

📈 13. Contratos de Grande Vulto

  • Avaliação obrigatória com base nos 17 parâmetros.
  • Submissão via sistema SAMPI em até 30 dias após 6 meses da assinatura do contrato.

🧩 14. Critério de Desempate e Pacto Brasil pela Integridade

  • Licitantes devem aderir ao pacto e realizar autoavaliação.
  • A CGU pode verificar posteriormente a veracidade das informações.

🔁 15. Reabilitação de Licitantes

  • Avaliação com quesitos adicionais: reconhecimento de falhas, ações preventivas, mudanças culturais.

🎯 16. Objetivo do Decreto

  • Avaliar efetividade, adaptabilidade e cultura organizacional.
  • Não basta ter um programa formal — ele precisa funcionar na prática.

🧭 17. Desafios e Próximos Passos

Empresas: diagnóstico, adequação, documentação e monitoramento.
Órgãos Públicos: regulamentação, capacitação, integração com editais.
Órgãos de Controle: coerência entre prevenção e repressão.


Conclusão

  • O Decreto 12.304/2024 é um marco na promoção da integridade nas contratações públicas.
  • Exige mudança cultural, responsabilidade compartilhada e alinhamento com a agenda ESG.
  • Próximos passos incluem regulamentação, capacitação e implantação prática.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Contratações Públicas à Luz dos Prejulgados do TCE/SC

A apresentação intitulada “Contratações Públicas à Luz dos Prejulgados do TCE/SC” , elaborada pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC, tem como objetivo orientar os gestores públicos sobre boas práticas e exigências legais nas contratações públicas, com base em prejulgados do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. A seguir, um resumo detalhado e completo do conteúdo: 1. Estrutura da Apresentação A apresentação está dividida em três grandes blocos temáticos, cada um centrado em um conjunto de prejulgados: Manutenção de Frota Veicular (Prejulgado 2401) Aquisição de Medicamentos (Prejulgado 2469) Especificidades do Sistema de Registro de Preços (SRP) (Prejulgados 2516, 2461, 2510) 2. Consultas e Prejulgados – Fundamentos Consulta : Deve ser formulada por autoridade competente, versar sobre matéria de competência do TCE e conter parecer técnico ou jurídico. Prejulgado : É o entendimento consolidado do Tribunal Pleno sobre interpretação de normas em tese. 3. ...

Os Três "As" da Oratória: Autenticidade, Consciência e Audácia

Os Três "As" da Oratória: Autenticidade, Consciência e Audácia Falar em público é uma habilidade essencial em qualquer área da vida — do ambiente escolar ao profissional. E, ao contrário do que muitos pensam, não depende de talento nato, mas de prática, sensibilidade e atenção a três princípios fundamentais: autenticidade , consciência e audácia . 1. Autenticidade engaja A autenticidade começa quando se escolhe ser fiel a si mesmo, em vez de tentar agradar a todos. Muitas vezes, ao preparar uma apresentação, surgem dúvidas como: “Devo usar slides?”, “Falo mais formalmente ou de forma leve?”. Perguntar a opinião de outras pessoas pode ser útil, mas o mais importante é perguntar a si mesmo : o que combina comigo? Como me sinto mais confortável para me expressar com verdade? O público percebe quando alguém está sendo real. A conexão se fortalece quando quem fala mostra coerência entre o que diz, o que sente e como age. Em outras palavras: seja você mesmo, porque isso eng...

Reequilíbrio, Repactuação e Aditivo Contratual: Descomplicando as Solicitações dos Particulares

A palestra “Reequilíbrio, Repactuação e Aditivo Contratual: Descomplicando as Solicitações dos Particulares” , apresentada por Camila Steiner e Ricardo Buratto no evento LICITACIN – Congresso de Licitações do CINCATARINA (SUMMIT CIDADES 2025) , teve como objetivo esclarecer, de forma prática e acessível, os principais institutos relacionados à modificação contratual na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), especialmente diante de solicitações feitas por contratados. 👥 Palestrantes Camila Steiner : Advogada, presidente da Comissão de Licitações e Contratos da OAB/SC, professora e ex-servidora pública estadual. Ricardo Buratto : Advogado, vice-presidente da mesma comissão, professor e ex-servidor municipal com atuação em licitações. 🎯 Objetivo da Palestra Descomplicar os conceitos e procedimentos relacionados a: Reequilíbrio econômico-financeiro; Repactuação; Reajuste; Aditivos contratuais. 📘 Fundamento Constitucional Art. 37, XXI da CF/88 : Garante igualdade de condições na ...